Hermenêutica jurídica

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O termo "hermenêutica" provém do verbo grego "hermēneuein" e significa "declarar", "anunciar", "interpretar", "esclarecer" e, por último, "traduzir". Significa que alguma coisa é "tornada compreensível" ou "levada à compreensão".

O termo deriva do nome do deus da mitologia grega Hermes, o mensageiro dos deuses, a quem os gregos atribuíam a origem da linguagem e da escrita e considerado o patrono da comunicação e do entendimento humano. O certo é que este termo originalmente exprimia a compreensão e a exposição de uma sentença "dos deuses", a qual precisa de uma interpretação para ser apreendida corretamente.

Encontra-se desde os séculos XVII e XVIII o uso do termo no sentido de uma interpretação correta e objetiva da Bíblia. Spinoza é um dos precursores da hermenêutica bíblica.

Outros dizem que o termo "hermenêutica" deriva do grego "ermēneutikē" que significa "ciência", "técnica" que tem por objeto a interpretação de textos poéticos ou religiosos, especialmente da Ilíada e da "Odisseia"; "interpretação" do sentido das palavras dos textos; "teoria", ciência voltada à interpretação dos signos e de seu valor simbólico.

Hermes é tido como patrono da hermenêutica por ser considerado patrono da comunicação e do entendimento humano

Pontos Importante!

Hermenêutica na Alemanha: Escola Panteísmo Jurídico e Historicismo Jurídico

Hermenêutica na França: Exegese Jurídica e Sociologismo Jurídico

Hermenêutica na Inglaterra: Escola analítica do Direito e Realismo Jurídico

Concepção da Hermenêutica:

a) Subjetiva (Volunta Legir) : Referente a interpretação da Vontade do Legislador a o objetivo dele ter criado a lei.

b) Objetiva (Volunta Legis): A Vontade da lei a interpretação da própria lei como norma.

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