DIREITO E MORAL

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A Ética é a área que abrange a norma moral, norma religiosa e norma jurídica que estão contidas dentro da ética. fig1

Teoria do Mínimo Ético – Filosofo (Jeremy Bentham)

A teoria do mínimo ético sustenta que o Direito constitui apenas em um mínimo de Moral ao qual se atribui força obrigatória com o objetivo de que a sociedade possa sobreviver.

 

Nessa teoria tudo que é Direito tem pelo menos uma mínima origem da Moral.

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“tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico”.

 

Diferença entre Moral, Imoral e Amoral:

Imoral: Aquilo que é contrário a moral.
Amoral: Aquilo que é indiferente à moral.
Moral: Aquilo está de acordo com à moral.

Alguns acham difícil entender amoral, porém é neutro nem é moral e nem é imoral,

Fácil de você entender!!! Quer ver:

Moral é o homem se casar com a mulher. (Isso é moral porque para sociedade é o caminho correto a ser seguido, uma união entre heterossexuais é caminho carreto imposto pela sociedade.)

Imoral é o homem ou a mulher se prostituir. (Não é crime, mas vai totalmente contra conceitos do que é certo para sociedade).

Amoral é o casal homossexual. (Não é moral, pois vai diferente a regra social, não é imoral, pois não vai contra a regra social, simplesmente está no campo neutro)

 

 

Moral segundo Tercio Sampaio Ferraz Jr , Miguel Reale , Immanuel Kant

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A maioria dos filósofos aceitam esse modelo acima onde Moral e Direito fazem parte da ética porem o direito e moral são independentes e que algum ponto existe uma intersecção.

 

Moral segundo Kelsen

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Kelsen ver o direito e moral como distintos sem pontos de encontro onde as influencias são mínimas.

 

Conclusão: da para perceber que o mais aceito na atualidade é o modelo vindo de Kant e Miguel Reali ,mas vale a pena entender que os modelos de Kelsen e Jeremy não pode ser esquecido até porque pode ser questão de prova bater de frente com um desses filósofos.

 

Immanuel Kant: Fala sobre modelo em normas autônomas e heterônomas.  As autônomas regulam o desejo são morais e heterônomas são as que disciplinam a conduta.

A teoria de Miguel Reali ela ver que as normas do direito são bilaterais e atributivas: Ex: um contrato de compra e venda caso alguém descumpra com o acordo existirá uma lei que cria outra obrigação no caso a justiça obriga gravar.
Já sobre a Moral seguindo Reali não existe atribuição. É bilateral. Ex: uma amizade é bilateral os dois lados tem tendência da amizade , mas caso se rompa não existirá uma lei que obrigue ou crie outra obrigação.

 

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