Jus-Naturalismo e Jus-Positivismo

 

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Este é um assunto que todo ver no início do curso e provavelmente andou esquecido, fica uma breve ideia de o que é cada um deles, aliais a única ideia na cabeça das pessoas “há jus-naturalismo é aquele de Deus e o positivismo é das Normas lei...” ou “há jus-naturalismo ele já existe é originário e o positivismo criado pelo homem” Ok!! OK!!! Ok!!! Não que estejam errados, mas a realidade que existe várias formas diferentes de interpretação do próprio jus-positivismo e jus-naturalismo essas formas de interpretações é o que realmente cai.

Falar que o jus-naturalismo é a lei que vem de Deus pode está extremamente errado, caso o problema fale de Grécia, a ideia seria Cosmo no lugar de Deus e a concepção do direito natural sobrepondo direito positivado está errado porque lá era oposto. Partindo desse ponto será visto por um ângulo complexo e real sobre assunto.

Fica claro cada teoria tem o ponto de vista diferente entre jus-Naturalismo e jus-Positivismo.

Diferenças Básicas:

Direito Natural

Direito Positivo

Universalidade: O direito natural ele atinge maior parte da sociedade, ex: direito a viver; não é preciso existir uma norma que crie a vida, pois a vida existe desde de sua origem o homem percebe. Ex2: Roubar é errado, muito embora que exista leis sobre roubo, mas não é preciso de lei para se perceber que é um maleficio a sociedade.

Particular: A norma só atinge uma parte especial da sociedade no caso aquelas no qual corrompe a lei, ela não é universal e sua aplicação especifica; no exemplo do roubo não importa se é errado ou certo, a lei condena pelo ato que a defere. A ideia do direito positivo é a parti de uma conduta ruim a sociedade punir ela para que não ocorra mais.

Imutável: teoricamente o direito Natural já nasce daquela forma na sociedade, já existe em seus princípios e estes são descobertos sua duração tende a uma concepção que não muda. (Atemporal)

Mutável: A norma se adapta ao longo do tempo, sempre muda de acordo com avanço cultura, social assim por diante.

Origem dada ao Homem: Está pode ser vista de três formas a primeira que é criada por Deus (visão criada por filósofos religiosos), Natureza (uma visão meio ateísta mundo é complexo em se), Cosmo (uma visão grega antiga onde mesmo acreditando nas leis dos Deus acreditava que o mundo era complexo por si próprio)

Criada pelo homem: Sem dúvidas que as normas têm origem do estado, da sociedade e do próprio individuo, pois, a humanidade cria suas próprias regras.

O conhecimento do direito natural: Vem da razão é o único mecanismo no qual o homem percebe as leis naturais.

O conhecimento do direito positivo: por mecanismo de publicações, quando o estado publica as normas no diário e servirão para leis contidas nos códigos, sumulas assim por diante.

Comportamento: descoberto pela natureza que aponta consequência. Assim sua natureza pode ser boa ou ruim.

Comportamento: No caso a norma decide o bom ou ruim. É a lei que aponta este caminho.

Valor: No caso a justiça aponta para o comportamento bom.

Valor: Pela Utilidade da Norma jurídica.

Filosofia do Utilitarismo:

Teoria desenvolvida na filosofia liberal inglesa, esp. em Jeremy Bentham 1748-1832e Stuart Mill 1806-1873, que considera a boa ação ou a boa regra de conduta caracterizáveis pela utilidade e pelo prazer que podem proporcionar a um indivíduo e, em extensão, à coletividade.

Simplificando A ideia do utilitarismo que a norma positivista deve surgir como uma utilidade social.

Características:

· Antifundacionismo: norma deve ser obedecida lei positiva

· Concepcionalismo:

· Consequencionalismo

Resumindo tudo gira em torno da consequência do comportamento, assim possível determinar se é bom ou ruim para sociedade, a consequência nociva para sociedade deve ser combatida e punida está é a ideia dessa filosofia.

Norma resulta de uma conversão de acordo e celebrações entre homens em busca da felicidade da sociedade.

Uma visão Geral sobre Direito Positivo e Natural entre Épocas

Grécia Antiga:

O Direito Natural era uma norma geral se lembre da ideia de cosmo.

O Direito Positivo era uma norma especial para aquele caso.

Se lembre que a norma especial sobrepõe as normas gerais sendo assim possível afirmar que na Grécia Antiga o direito Positivo sobrepõe o direito Natural.

Idade Média:

Na idade média dá para imaginar nas cruzadas, papa mandando na política, Martin Lutero e o famoso filosofo Santo Tomas de Agostino.

Essa época o poder do Papa era maior do que poder de um Rei, o Direito Natural ali naquele momento era o que vinha de Deus assim distinção do bem e do mal, a filosofia naturalista não define se Deus é cristão ou católico ou de origem fora cristã, mas sua filosofia e ideais surgi diante a mentalidade daquela época, assim sem dúvida a crença da sociedade no qual o Direito de Deus é maior de todos o Direito Natural dessa vez era oposto da versão Grega, para idade média sim o Direito Natural sobrepõe o direito Positivado.

Meados Século XVIII:

A Sociedade daquela época já estava passando por forte processo industrial e revoluções, além de existir uma américa desenvolvida essa ideia bastante religiosa que o direito Natural vem Deus é meio que descartado um pouco.

O para alguns o direito natural tem a sua origem de Deus mesmo assim não é canal para entendimento humano, diferente da idade média que Deus seria o canal.

O Canal do homem e o direito Natural é a Razão sendo essa razão compartilhada pela maioria da sociedade.

Século XIX:

Essa praticamente é o fim do direito Natural, filósofos separam e dão foco ao direito positivo, alguns não chegam a considerar o direito natural como fonte de direito e sim como uma moral humana, e focando que o direito é colocado pelo estado e sociedade sendo positivo em forma de lei.

A grande ideia é que a ciências sociais tenta ter sucesso como ciências equiparando-se a física e química que conseguiram ter grande espaço nos séculos passados.

Nos Dias Atuais: (Opinião Minha)

O homem estuda toda evolução do direito tanto Natural e Positivo, separa em determinados casos como também unem se o direito Natural e pura moral ou direito, pouco importa até porque existe debates sobre moral e direito, diferenças e quando se coincidem a grande sacada são quais casos existem direito natural e positivo. Infelizmente não podemos generalizar essa ideia moderna existe locais do mundo que ainda vivem com mentalidade voltada a idade média o que acontece com países pobres da Ásia e África que os Direitos Naturais de Deus naqueles locais estão acima de qualquer coisa, como o abuso do poder positivista em locais ditadores como a Coréia do Norte, um lugar democrata tenta seguir um pouco de cada filosofia, um direito positivo útil que esteja bem próximo a razão ou se aproxime ao direito Natural.

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