Exegetismo Jurídico
A ideia do Exegese foi a interpretação gramatical, a ideia subjetiva do legislador sobre a lei os grandes pensadores Bugnet, Laurent , Blondeu, Melville, Duranton, Pothier, Demolombe ... Em fim a ideia dessa Escola principal que a lei não deixasse margem para outras interpretações fosse absoluta e sua vontade demandava do legislador e do estado. Técnicas logicas e gramatical para ser interpretadas.
Historicismo Jurídico
Nessa escola podemos pegar como grandes pensadores Gustav Hugo e Savigny esses pensadores foram bastante importante principalmente o Savigny que é percussor das teorias de posse estudada em direito Civil, eles adeptos do Historicismo a grande diferença para Exegetismo é que no Historicismo a leis vem da sociedade, cultura , hábitos ou seja de baixo para cima , já no Exegetismo a leis é somente vinda do estado ou legislador para sociedade de cima para baixo, muito embora as duas escolas tem uma visão sobre o jus-naturalismo o historicismo é mais sistematizado Savigny estudou profundo a visão Romana deste assunto para criar sua teoria da sociedade criando as próprias regras, o Gustav Hugo teve a idiea de propor tripartida do conhecimento “O que significa o legal?” (Dogma Jurídico) “É racional o legal? ” (Filosofia Jurídica) e “Como Legal se tornou o tal” (História Jurídica).
Essa escola tem como base organizar os institutos e usar como técnica a sistematização estudar o fenômeno histórico para se entender a norma jurídica, ou seja, entendimento da lei por base histórica como há história como caminho do entendimento normativo.
Blogger Comment
Facebook Comment