John Rawls (Baltimore, 21 de fevereiro de 1921 — Lexington, 24 de novembro de 2002) foi um professor de filosofia política na Universidade de Harvard, autor de Uma Teoria da Justiça (A Theory of Justice, 1971), Liberalismo Político (Political Liberalism, 1993) e O Direito dos Povos (The Law of Peoples, 1999).
Justiça
Retomando a teoria do contrato social, Rawls propõe-se a responder de que modo podemos avaliar as instituições sociais: a virtude das instituições sociais consiste no fato de serem justas. Em outros termos, para o filósofo norte-americano, uma sociedade bem ordenada compartilha de uma concepção pública de justiça que regula a estrutura básica da sociedade. Com base nesta preocupação, Rawls formulou a teoria da justiça como equidade. Mas, como podemos chegar a um entendimento comum sobre o que é justo?
Para chegar a tal resultado, ele imaginou uma situação hipotética e histórica similar ao estado de natureza (chamada de posição original) na qual determinados indivíduos escolheriam princípios de justiça. Tais indivíduos, concebidos como racionais e razoáveis, estariam ainda submetidos a um "véu de ignorância", ou seja, desconheceriam todas aquelas situações que lhe trariam vantagens ou desvantagens na vida social (classe social e status, educação, concepções de bem, características psicológicas, etc.). Desta forma, na posição original todos compartilham de uma situação equitativa: são considerados livres e iguais.
Ao retomar a figura do contrato social como método, Rawls não tem como objetivo fundamentar a obediência ao Estado (como na tradição do contratualismo clássico de Hobbes, Locke e Rousseau). Ligando-se a Kant (construtivismo kantiano), a ideia do contrato é introduzida como recurso para fundamentar um processo de eleição de princípios de justiça, que são assim descritos por ele:
Princípio da Liberdade: cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais que sejam compatíveis com um sistema de liberdade para as outras.
Princípio da Igualdade: as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo: a) consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável (princípio da diferença), e b) vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos (princípio da igualdade de oportunidades).
Fiel à tradição liberal, Rawls considera o princípio da liberdade anterior e superior ao princípio da igualdade. Também o princípio da igualdade de oportunidades é superior ao princípio da diferença. Em ambos os casos, existe uma ordem lexical. No entanto, ao unir estas duas concepções sob a ideia da justiça, sua teoria pode ser designada como "liberalismo igualitário", incorporando tanto as contribuições do liberalismo clássico quanto dos ideais igualitários da esquerda.
Tais princípios exercem o papel de critérios de julgamento sobre a justiça das instituições básicas da sociedade, que regulam a distribuição de direitos, deveres e demais bens sociais. Eles podem ser aplicados (em diferentes estágios) para o julgamento da constituição política, das leis ordinárias e das decisões dos tribunais. Rawls também esclareceu que as duas formas clássicas de capitalismo (de livre mercado ou de bem-estar social), bem como o socialismo estatal seriam "injustos". Apenas um "socialismo liberal" (com propriedade coletiva dos meios de produção)" ou mesmo uma "democracia de proprietários" poderia satisfazer, concretamente, seus ideais de justiça.
O liberalismo político (1993)
Após reformular e aperfeiçoar algumas das suas teses, além de incorporar e responder a seus escritos, Rawls apresentou uma nova versão de sua teoria na obra "O liberalismo político", publicada em 1993.
Neste texto, Rawls rebateu a crítica de que sua teoria seria apenas uma alternativa a mais diante das diferentes visões valorativas que existem no mundo moderno. Partindo do fato do pluralismo valorativo, ou seja, da multiplicidade de concepções abrangentes da vida social presentes na cultura contemporânea, ele argumenta que sua teoria tem um caráter político, sem qualquer conotação moral. O desafio fundamental de sua teoria é justamente buscar um consenso sobre o que é justo diante da multiplicidade de doutrinas abrangentes de comunidades, grupos e indivíduos. Sua teoria buscar determinar o que é 'justo', não o que é o que é 'moral', 'ético' ou 'bom'.
Diante da fragmentação e da diversidade de visões de mundo atual, ele sustenta a necessidade de um "consenso sobreposto", qual seja, um consenso em torno de uma concepção pública de justiça compartilhada pela comunidade social. A busca deste consenso exige da parte dos cidadãos o uso da razão pública, ou seja, da capacidade de colocar-se na esfera pública buscando alcançar um entendimento em torno dos dissensos resultantes da pluralidade de doutrinas abrangentes.
Neste ponto, a proposta filosófica de Rawls aproxima-se fortemente da visão de democracia deliberativa defendida pelo filósofo alemão Jürgen Habermas.
Críticas e debates
A teoria da justiça de Rawls tornou-se uma das obras centrais da filosofia política contemporânea e ainda hoje é alvo de muitos comentários, críticas, aperfeiçoamentos ou desdobramentos. Dentre as concepções críticas e rivais do liberalismo igualitário podemos citar:
Libertarismo: os defensores do capitalismo anárquico (sem qualquer restrição ao mercado e as demais liberdades) condenam a ênfase de Rawls na igualdade como potencialmente autoritário. Seu principal expoente é o filósofo Robert Nozick. Os princípios desta teoria são similares a teoria econômica do liberalismo. Tais autores defendem a vigência exclusiva da ideia de liberdade negativa como o princípio básico das idéias liberais, qual seja, a não interferência do Estado na vida privada (em especial, na esfera do mercado).
Comunitarismo: discordam da visão individualista e atomista do método contratualista. Advogam a inserção do indivíduo no coletivo (comunidade) e a superioridade da moral e da ética sobre a mera justiça procedimental. Tais autores recorrem especialmente as idéias clássicas de Aristóteles e de Hegel e seus principais representantes são: Charles Taylor, Michael Sandel, Michael Walzer e Alasdair MacIntyre. Tais autores defendem a retomada dos ideais gregos de participação cívica e pública nas decisões coletivas, a chamada liberdade positiva.
Habermas: defende uma concepção kantiana de democracia deliberativa. Os princípios e a estrutura básica da sociedade devem ser definidos pelos indivíduos através de um processo democrático radicalmente aberto ao diálogo e ao entendimento. Seus atores fundamentais são os movimentos sociais e organizações da sociedade civil. Habermas debateu diretamente as ideias de Rawls, mostrando em que aspectos concordava e discordava do autor. Tais ideias estão reunidas em uma livro intitulado "A inclusão do outro". Ambos mantém profundas influências kantianas, o que fez com que Rawls chamasse seu debate com Habermas de "briga de família".
Republicanismo: defende uma síntese entre os ideais liberais clássicos de proteção da liberdade subjetiva e da visão democrática de envolvimento coletivo nas decisões políticas. As raízes desta teoria estão nas obras romanas clássicas de Cícero,Políbio, Salústio, Tito Lívio. Outro momento fundamental da tradição republicana são as obras do movimento chamado humanismo cívico que vigorou durante a renascença italiana: seu principal expoente foi Nicolau Maquiavel. Atualmente está sendo retomada nos escritos de Quentin Skinner e Philip Petit.
Dentre os autores que se situam na tradição de pensamento inaugurada por John Rawls destaca-se, contemporaneamente, o filósofo norte-americano Ronald Dworkin. No entanto, para ele, o princípio fundamente do liberalismo não é a liberdade, mas a igualdade. Segundo sua formulação, "todos os cidadãos tem o mesmo direito a igual consideração e respeito (equal concern and respect)".
Também o prêmio nobel de economia Amartya Sen desenvolve elementos do liberalismo igualitário em sua teoria. Tais autores propõe uma visão "social" do liberalismo, incorporando o tema da igualdade no coração das idéias liberais.
Principais obras
Uma Teoria da Justiça (A Theory of Justice,1971)
Liberalismo Político (Political Liberalism, 1993)
O Direito dos Povos (The Law of Peoples: with "The Idea of Public Reason Revisited.", 1999)
História da Filosofia Moral (Lectures on the History of Moral Philosophy, 2000)
Justiça como Equidade: uma reformulação (Justice as Fairness: A Restatement, 2001)
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